O Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia (TRE) julgou, na sexta-feira (22), recurso eleitoral interposto pelo então candidato a prefeito de Camaçari, Flávio Matos (União Brasil), e afastou o pagamento de multa ao mesmo.
O Ministério Público Eleitoral havia entrado com representação aduzindo que o candidato teria efetuado “derramamento” de santinhos no dia da eleição nos locais de votação, tendo sido condenado ao pagamento de multa eleitoral no importe de R$ 8.000,00 pela magistrada Maria Claudia Salles Parente, titular da 170 Zona Eleitoral de Camaçari.
Ao analisar a tese de defesa, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia entendeu que não havia comprovação da anuência ou prévio conhecimento do candidato quanto à prática que lhe era imputada.