Quinta, 27 de Março de 2025 13:25
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TRE julga improcedente representação eleitoral e retira pagamento de multa por Flávio Matos

O MPE havia entrado com representação aduzindo que o candidato teria efetuado “derramamento” de santinhos no dia da eleição.

25/11/2024 17h04 Atualizada há 4 meses
Por: Redação - DBN Fonte: Redação

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia (TRE) julgou, na sexta-feira (22), recurso eleitoral interposto pelo então candidato a prefeito de Camaçari, Flávio Matos (União Brasil), e afastou o pagamento de multa ao mesmo.

O Ministério Público Eleitoral havia entrado com representação aduzindo que o candidato teria efetuado “derramamento” de santinhos no dia da eleição nos locais de votação, tendo sido condenado ao pagamento de multa eleitoral no importe de R$ 8.000,00 pela magistrada Maria Claudia Salles Parente, titular da 170 Zona Eleitoral de Camaçari.

Ao analisar a tese de defesa, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia entendeu que não havia comprovação da anuência ou prévio conhecimento do candidato quanto à prática que lhe era imputada.

 

 

 

 

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