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A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), retire de suas redes sociais conteúdo considerado inverídico e irregular contra Flávio Matos, candidato a prefeito pelo União Brasil. Caetano fez acusações a Flávio, sem provas, durante o debate ocorrido na sexta-feira (25), pela Rede Bahia.
Caetano fez falsas acusações contra Flávio e todo seu grupo de ter organizado o sequestro de uma pessoa de prenome Selma e obrigado a mesma a vestir uma camisa azul, cor que representa o seu grupo político.
A decisão da juíza Maria Cláudia Salles Parente foi de retirada imediata do vídeo com informações falsas sobre Flávio, sob pena de multa de R$ 1 mil reais por dia, em caso de descumprimento.
Na decisão, a juíza cita o artigo 9º da Resolução do TSE nº 23.610/2019 para fundamentar o deferimento do pedido de liminar que determinada a retirada da propaganda irregular promovida por Caetano.
Art. 9º-C É vedada a utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
Nas palavras da juíza, “verifica-se que houve violação expressa à vedação estabelecida no referido dispositivo legal, tendo em vista que discurso apresentado no conteúdo impugnado imputa prática de condutas ilícitas ao representante, ao afirmar que este teria sequestrado uma servidora e a forçado a vestir uma camisa azul”.
Acesse a decisão na íntegra Aqui.